Investigação publicada pelo Núcleo inspirou a criação, em 17.mar.26, do projeto de lei n.1225/2026, que propõe estabelecer diretrizes para o uso de tecnologias biométricas em escolas. Nossa matéria apontou que software europeu de reconhecimento biométrico vetado em países da Europa é utilizado no Brasil há três anos.

O sistema de reconhecimento facial que monitora alunos no Brasil
Como um software biométrico criado na Europa encontrou espaço nas escolas do Paraná – com possíveis consequências muito além da sala de aula

Quase 1 milhão de crianças no Paraná estão expostas ao sistema, que começou a ser implantado em 2023 e serviu como modelo para outros estados. Apesar de o software cometer erros e ter sido rejeitado em outros países, o contrato que abrange mais de 1.700 escolas foi prorrogado até set.26.

A ineficiência do sistema, se registrar ausências falsas, pode prejudicar inclusive o recebimento de benefícios sociais, já que alguns, como o Bolsa Família, exigem frequência escolar.

A reportagem de Nico Schmidt e Leonardo Coelho foi produzida com apoio da AI Accountability Network, do Pulitzer Center.

O projeto de lei, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), busca regulamentar o reconhecimento facial e outras tecnologias biométricas em instituições de ensino da educação básica no Brasil. A reportagem foi citada na justificativa do projeto:

O Brasil assiste, nos últimos anos, à disseminação acelerada de sistemas de reconhecimento facial em ambientes escolares da educação básica, sem que haja qualquer regulamentação específica sobre a matéria. O caso mais emblemático e documentado foi revelado em reportagem investigativa publicada em 13 de março de 2026 pelo Núcleo Jornalismo, em parceria com a Investigate Europe, sob o título "Rejeitado na Europa, aplicado aqui: o sistema de reconhecimento facial que monitora alunos no Brasil".

A proposta busca ainda atribuir responsabilidades a entes públicos, vedar que os sistemas registrem e vinculem automaticamente as frequências de alunos, sugere que o consentimento do uso de dados biométricos seja feito em documento separado da matrícula, que contratos em vigor sejam revisados e outras iniciativas para garantir a segurança das crianças.

Texto Sofia Costa
Edição Alexandre Orrico