Institucional
Investigação do Núcleo serve de base para PL sobre publicidade de bets no transporte público
Projeto da deputada federal Ana Paula Lima (PT/SC) prevê proibição de propaganda em bens públicos e transparência em exploração de publicidade em geral por concessionárias
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Investigação do Núcleo sobre publicidade de bets nos ônibus da cidade de São Paulo, publicada no ano passado, serviu de base para um projeto de lei apresentado na sexta-feira (20.fev.2026) na Câmara dos Deputados.
De autoria da deputada federal Ana Paula Lima (PT/SC), a proposta nº 624/2026 visa alterar artigo da Lei 14.790/2023 para proibir a publicidade de casas de apostas em bens públicos comuns, no transporte público coletivo bem como em espaços públicos e privados voltado à frequência de crianças e adolescentes.
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O texto também quer acrescentar mecanismos de transparência sobre exploração de publicidade por concessionárias de serviços públicos na Lei 8.987/1995, para que as empresas apresentem registro contábil separado com indicação individualizada de contratos e serviços, publicação de relatório trimestral sobre o assunto e disponibilização dos contratos ao poder público quando requisitado.
Na justificativa, a parlamentar argumentou que a reportagem demonstrou "a ampla exposição da população, em especial crianças e adolescentes, à publicidade de casas de apostas (bets) e a insuficiência de mecanismos de transparência sobre receitas publicitárias auferidas no âmbito das concessões de serviços públicos".
Em dez.2025, o Núcleo revelou que a Prefeitura de São Paulo recebeu R$ 718 mil por publicidade de bets nos ônibus em quatro anos e não sabia informar quanto as empresas concessionárias e agências de marketing intermediadoras ganharam com essa veiculação.
Portaria da SPTrans, responsável pela gestão do transporte coletivo municipal, proíbe publicidade que "tenha apelo direto ao consumo de bebidas alcoólicas ou de substâncias que causem dependência física e psíquica", mas não menciona jogos de azar. Além disso, regras do Ministério da Fazenda vedam propaganda direcionada de casas de aposta a crianças e adolescentes, porém não aborda equipamentos públicos.

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