Geralzão
Um geralzão sobre as novas regras do TSE sobre plataformas digitais para eleições de 2024
Novas regras do tribunal para pleito municipal incluem restrição no uso de chatbots, proibição de deepfakes e punição ao uso abusivo de apps de mensagens
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu em 27.fev.2024 a avaliação de novas regras para as eleições municipais de 2024. Ao todo, 12 resoluções foram aprovadas pelos ministros.
Oito normas alteradas e uma nova criada, enquanto três outras foram formuladas especificamente para serem aplicadas só nesta eleição. Somente duas afetam diretamente plataformas digitais e inteligência artificial, mas geram impactos significativos às estratégias de campanhas. Entre os assuntos regulados estão:
- propaganda eleitoral;
- uso de inteligência artificial;
- apoio político por artistas e influenciadores na internet;
- uso abusivo de apps de mensagens, como WhatsApp e Telegram.
É ✷ importante ✷ porque...
TSE regula pela primeira vez o uso da inteligência artificial nas eleições
Corte irá punir candidatos que usem redes sociais como WhatsApp e Telegram de forma considerada abusiva
Candidatos poderão usar chatbots desde que eles não simulem a interação com uma pessoa real
Os principais ajustes estão na resolução que rege a propaganda eleitoral, em que pela primeira vez foram estabelecidas normas para uso de IA em um pleito no país. Eles incluem:
- A proibição do uso de qualquer deepfake em formato de áudio, vídeo ou combinações de ambos, o que veda a geração artificial de imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia, na propaganda eleitoral;
- A exigência de rótulos de identificação para conteúdos eleitorais que tenham sido produzidos com algum uso de IA;
- A restrição ao uso de chatbots somente para intermediar informações de campanha, não podendo o robô ou avatar simular qualquer interação com a pessoa candidata ou alguém real.
Normas para plataformas e influenciadores
Fora as novidades relativas ao uso de IA, a propaganda eleitoral também deve seguir novas regras relativas às campanhas feitas na internet e também impôs deveres às plataformas digitais.
🏢 PARA AS PLATAFORMAS. O TSE reforçou às plataformas digitais a obrigação de:
- Adotar e divulgar medidas que mitiguem a circulação de mentiras ou conteúdos descontextualizados que minem a integridade do processo eleitoral, como ataques às urnas, por exemplo;
- Veicular por impulsionamento e sem custos conteúdos informativos desmintam a desinformação que circular nessas redes;
- Manter repositórios de anúncios para acompanhamento em tempo real de conteúdos, valores e público-alvo de publicidade digital, inclusive os responsáveis por seu pagamento;
- Remover imediatamente contas e conteúdos antidemocráticos ou de discurso de ódio sob pena de responsabilização.
👫 PARA CANDIDATOS E INFLUENCERS. Além disso, a corte também criou regras para conteúdos não necessariamente patrocinados:
- A partir de agora, lives em redes sociais serão consideradas atos de campanha, ou seja, sua retransmissão por canais na internet ou emissoras de rádio e TV podem estar sujeitas à irregularidade de "tratamento privilegiado";
- Artistas e influenciadores poderão divulgar sua posição política em shows, apresentações, perfis e canais na internet, desde que de forma gratuita;
👮 ILÍCITOS ELEITORAIS. Além da resolução de propaganda, o TSE também estabeleceu "ilícitos" sob quais candidatos, coligações e partidos estão sujeitos a sanções. No caso daqueles que envolvem plataformas digitais:
- A corte poderá punir o uso abusivo de plataformas de mensagem instantânea, como WhatsApp ou Telegram;
- Também haverá limites ao uso de residência oficial para a realização de lives por políticos.
Mais transparência e combate a fraudes
Já as novas regras sem ligação direta com plataformas digitais, internet ou inteligência artificial envolvem:
- Apresentação ao TSE de relatórios completos que incluam de forma transparente desde a metodologia ao financiador para o caso de pesquisas eleitorais;
- Justiça Eleitoral irá monitorar registros de candidaturas para coibir fraudes às cotas raciais e de gênero, inclusive no que se refere à (falta de) destinação de recursos;
- A regulamentação do transporte coletivo urbano nos dias de votação;
Um resumo de todas as novas regras pode ser lido em uma apresentação de slides da ministra Carmen Lúcia. O TSE disse que irá publicar a íntegra das resoluções nesta página assim que elas saírem no Diário Oficial da União (DOU).
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