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Cade suspende novos termos do WhatsApp sobre uso de IA e investiga Meta
Conselho apura se Big Tech está prejudicando concorrência após anúncio de que empresas que oferecem serviços de IA como produto principal não poderão mais usar a versão Business para conversar com clientes
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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) determinou, nesta segunda-feira (12.jan.2026), a suspensão dos novos termos sobre uso de inteligência artificial do WhatsApp e abriu inquérito para apurar se a Meta está cometendo abuso de posição dominante e prejudicando a concorrência.
A decisão tem como base uma representação das empresas Factoría Elcano e Brainlogic AI, donas dos chatbots Luzia e Zapia, respectivamente. Elas argumentam que as novas regras no WhatsApp fomentam práticas anticompetitivas, promovem fechamento de mercado e excluem a possibilidade de escolha do usuário, já que ele seria obrigado a utilizar apenas a IA da Meta no aplicativo.
Em out.2025, a Meta mudou seus termos de uso e proibiu que desenvolvedores de IA utilizem a API do WhatsApp Business para "fornecer, entregar, oferecer, vender ou de qualquer outra forma disponibilizar tais tecnologias". Isso significa que empresas que fornecem serviços de inteligência artificial como produto principal, os chamados assistentes virtuais, como ChatGPT, da OpenAI, e a Luzia e Zapia, por exemplo, não podem operar dentro da plataforma.
Além da suspensão, o superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto de Souza, determinou que a Meta tem até cinco dias úteis para comunicar os provedores de IA anteriormente proibidos sobre a decisão e não poderá editar novas regras que tenham relação com o tema. Em caso de descumprimento, a big tech terá de pagar multa diária no valor de R$ 250 mil e a medida vale enquanto não houver outra deliberação do conselho.
Como o Núcleo mostrou, em dez.2025, a Comissão Europeia, órgão executivo da União Europeia, também abriu investigação sobre o assunto.
O inquérito administrativo aberto pelo Cade contra a Meta pode ser acessado na íntegra aqui.
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