Um influenciador que utiliza o Instagram como plataforma para realizar seu trabalho teve sua conta desativada 12.set.25. Ele entrou na Justiça com pedido de reativação e, em segunda instância, o pedido foi aceito. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é de 7.nov.25 e o processo não teve mais movimentações desde então.

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Segunda instância é quando desembargadores de um Tribunal revisam e podem mudar a decisão que um juiz tomou na primeira instância, após alguém contestá-la.

O desembargador considerou que não há justificativa aparente para o bloqueio e que o risco de dano grave ao profissional justifica a medida urgente:

No caso concreto, há, ao menos por ora, a ausência de justa motivação para o bloqueio do perfil, o que reveste de ilicitude a conduta da agravada. Tem-se ainda o risco de dano grave e de difícil reparação decorrente do fato de que a conta é utilizada pelo agravante para fins profissionais, como instrumento do trabalho cuja renda promove seu sustento.

A decisão estabelece multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 50.000,00. A empresa será intimada pessoalmente para garantir a efetividade da ordem judicial.

Essa apuração foi feita com documentos obtidos via monitoramento no Legislatech.
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Texto Sofia Costa
Edição Alexandre Orrico