O Tribunal de Justiça do Pará manteve decisão liminar (de urgência) que permite a cobrança por direito autoral contra uma empresa de refrigeração que usou a plataforma Suno para gerar músicas por inteligência artificial como som ambiente das lojas.

A Norte Refrigeração pediu, em ago.2025, a suspensão imediata da obrigação de pagar os boletos emitidos pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que totalizavam R$ 3,5 mil até aquele momento, ao alegar que "as músicas reproduzidas em sua loja são integralmente geradas por IA, sem a participação humana criativa".

Em decisão monocrática de 13.nov.2025, a desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque teve o mesmo entendimento do juiz Ivan Delaquis Pezez, da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, que também havia negado o pedido de urgência.

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Para ambos, apenas o uso de uma ferramenta de IA não é prova suficiente de que não houve violação de direitos autorais, já que a discussão envolve "aspectos técnicos complexos", como a utilização de obras no treinamento dos modelos.

A magistrada também destacou que a empresa não demonstrou efetivamente que as cobranças gerariam algum dano se não fossem suspensas enquanto o mérito da questão ainda é decidido.

Esse processo está em tramitação e não teve uma sentença definitiva. O caso é semelhante à ação judicial movida pela Spitz Park Aventuras Ltda., dona de um parque de diversões em Pomerode (SC), contra o Ecad sob a mesma justificativa.

Essa apuração foi feita com documentos obtidos via monitoramento no Legislatech.

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Texto Jeniffer Mendonça
Edição Alexandre Orrico