Um cliente da Amazon processou a empresa por causa de anúncios mostrados no Prime Video. O contrato firmado inicialmente entre as partes não previa a exibição de comerciais e a Amazon teve que cumprir a disposição inicial e parar de exibir anúncios ao cliente. A sentença do Tribunal de Justiça do Mato Grosso foi publicada no dia 3.nov.25.

DE NOVO. Como referência, foi apontada uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra a Amazon sobre o mesmo tema, a "abusividade na alteração contratual unilateral dos contratos vigentes".

No processo, a Amazon sustentou que:

"A inclusão de anúncios foi informada aos clientes por múltiplos canais [..] com mais de um mês de antecedência, assegurando tempo razoável para que os clientes pudessem gerenciar suas assinaturas conforme as suas preferências".

Para manter o serviço sem anúncios, o cliente deveria pagar adicionalmente dez reais mensais.

DECISÃO. O juiz considerou que a medida configura quebra de contrato e exigiu que a Amazon mantenha o “serviço Prime Video sem anúncios, conforme contratado, até o final da vigência do plano”.

A reivindicação do autor do processo por danos morais foi negada com base em decisões anteriores semelhantes.

Essa apuração foi feita com documentos obtidos via monitoramento no Legislatech.

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Texto Sofia Costa
Edição Alexandre Orrico