Um entregador que utilizava a plataforma iFood para fazer as entregas de um estabelecimento teve seu vínculo de trabalho reconhecido. A decisão é de 30.out.25 e corre no Tribunal do Trabalho de Campinas.

O motoboy pediu reconhecimento de vínculo de trabalho após ter trabalhado para uma lanchonete durante cinco meses fazendo entregas via iFood. Ele recebia um salário fixo da empresa, mas não tinha carteira assinada ou contrato de pessoa jurídica. Ele quis reconhecimento de vínculo tanto com a lanchonete tanto quanto com o iFood.

Já no início do processo, o iFood alegou que "não é empresa de entregas e atua apenas como plataforma digital de intermediação entre restaurantes e consumidores".

O juiz não reconheceu o vínculo sob a justificativa de que o próprio trabalhador fez o cadastro na plataforma do iFood. Ele entendeu que os serviços eram prestados de forma autônoma. O trabalhador contestou a decisão.

Na nova sentença, o responsável defendeu que o fato de o trabalhador ter realizado o cadastro na plataforma "não denota autonomia na prestação de serviços".

Se mantida a última decisão (ainda cabe recurso), a lanchonete deve pagar ao trabalhador, entre outros, o equivalente a:

  • Adicional de periculosidade;
  • Verbas rescisórias;
  • Horas extras;
  • Intervalos intra e interjornada;
  • Adicional noturno;
  • FGTS.

Na causa, foi reconhecido que o iFood tem responsabilidade subsidiária, ou seja, deve pagar o trabalhador caso o estabelecimento não o faça.

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Texto Sofia Costa
Edição Alexandre Orrico