A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 15.out.2025, três projetos de lei que avançam a agenda de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

O PL 1971/2025, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), traz mudanças no Marco Legal da Primeira Infância ao instituir uma política de proteção no ambiente digital para crianças de até seis anos. Entre as diretrizes, estão a prevenção à exposição inadequada e prolongada a telas e a "material violento, sexualizado, discriminatório ou que estimule o consumismo precoce".

O projeto prevê que a União deve promover campanhas de conscientização sobre os impactos do acesso à tecnologia; programas de certificação pública de conteúdo, aplicativos e outras plataformas voltadas à primeira infância; fomento à pesquisas sobre os riscos da hiperconectividade e cooperação com outros órgãos.

Já a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) propôs o PL 3287/2024, que institui um protocolo de atendimento para proteger crianças e adolescentes em caso de suspeita de violência no ambiente digital.

O texto define que agentes policiais e outros profissionais devem ser capacitados e atuar em colaboração com outros órgãos para planejar e promover ações de prevenção a partir do monitoramento e análise de dados no ambiente digital.

Em consonância com ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, o PL 3444/2023 proíbe que crianças e adolescentes atuem como "influencers mirins" desde que haja autorização judicial.

De autoria da deputada Lídice da Mata (PSD-BA), o projeto prevê que o juíz do caso deve estabelecer regras quanto aos tipos de gravações, os horários e duração das atividades de tal forma que não prejudique os estudos, os riscos associados à divulgação de vídeos e a gestão de renda direta ou indireta associada à atividade.

A proposta ainda traz definições quanto ao uso de imagem de crianças e adolescentes, inclusive aquelas geradas por inteligência artificial, e a responsabilidade de agentes dos influenciadores.

Os PLs agora devem ser apreciados pelo Senado Federal.

CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA. As aprovações ocorreram no mesmo dia em que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou portaria que amplia as regras da classificação indicativa para o ambiente digital e criou uma nova faixa etária, a "não recomendado para menores de 6 anos".

Além dos tradicionais temas de sexo e nudez, violência e drogas, a norma agora inclui a interatividade digital. "Agora serão avaliados riscos presentes em jogos eletrônicos, aplicativos e redes sociais, como o contato com adultos desconhecidos, compras on-line não autorizadas e interações potencialmente perigosas com agentes de inteligência artificial", destacou o ministro durante o anúncio.

A pasta também lançou consulta pública sobre mecanismos de aferição de idade em plataformas digitais. Empresas, especialistas, sociedade civil e órgãos públicos poderão enviar contribuições até 14.nov.2025.

Texto Jeniffer Mendonça
Edição Alexandre Orrico