O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que abarca 12 estados e o Distrito Federal, pagou R$ 341,3 mil em reembolsos a magistrados e servidores por assinaturas de ferramentas de inteligência artificial em 2025, segundo dados obtidos pelo Núcleo via Lei de Acesso à Informação.

Como a reportagem mostrou no mês passado, a presidência do tribunal publicou resolução que estabelece um limite de até R$ 400 por mês por aquisição de licenças.

Ao todo, foram 171 beneficiários até dez.2025, sendo 109 magistrados (99 juízes e 10 desembargadores) e 62 servidores. A Justiça Federal da Bahia (R$ 98,2 mil), a Secretaria do TRF-1 (R$ 58,6 mil) e a Justiça Federal de Goiás (R$ 51,1 mil) concentraram o maior número de estornos. Por outro lado, nenhum membro dos tribunais federais do Acre e de Roraima solicitaram reembolsos.


É importante porque...

O Conselho Nacional de Justiça permite assinatura de ferramentas de IA de forma individual, mas não especifica regras sobre reembolso;

Tribunais estão criando regras próprias e valores estornados não aparecem detalhados na folha de pagamento dos beneficiários, o que prejudica a transparência;

O Supremo Tribunal Federal suspendeu provisoriamente o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados "penduricalhos", e deve julgar a questão ainda em mar.2025.


A reportagem consultou a folha de pagamento de todos os nomes indicados na planilha enviada pelo tribunal, mas esses valores não estão detalhados como reembolsos referentes a assinatura de IA e, provavelmente, estão agregados na rubrica de verbas indenizatórias.

Os dados enviados também não estão padronizados. Por exemplo, 92 beneficiários indicaram a assinatura do ChatGPT, um do Gemini, dois adquiriram essas duas ferramentas, um assinou o Google AI Pro e uma servidora da área de comunicação comprou a licença do Canva Pro. Outros 77 favorecidos não sinalizaram a ferramenta escolhida.

Além disso, apenas 24% dos magistrados e servidores informaram se a assinatura era anual ou mensal. Nem todos informam se o valor recebido é referente a um mês ou mais e/ou se foram pagos de uma vez.

Somente um juiz e um servidor da Justiça Federal do Piauí indicaram, cada um, que a licença do ChatGPT Team adquirida seria utilizada por dois usuários.

"Pela forma com que as contas estão prestadas, me parece que está sendo uma bagunça, como costuma ser, a concessão desses auxílios e é prejudicial para o erário público de forma geral", avalia a analista sênior de transparência da organização Transparência Brasil, Bianca Berti, ao analisar os dados obtidos pela reportagem.

Juiz recebeu reembolso de duas varas diferentes

O maior favorecido individualmente em valores é o juiz federal Rodrigo Britto Pereira Lima, que recebeu reembolsos de duas assinaturas anuais do ChatGPT por duas varas diferentes, totalizando R$ 6,8 mil.

Foram R$ 3,5 mil pagos em mai.2025 pela Justiça Federal da Bahia e R$ 3,3 mil em jul.2025 pela Justiça Federal do Piauí.

De acordo com os dados enviados, ele estava trabalhando na subseção da cidade de São Raimundo Nonato (PI) e também prestava auxílio na relatoria da 1ª Turma Recursal da Bahia quando os pagamentos foram realizados. O Núcleo confirmou a informação em consulta aos atos no Diário Oficial da União, na seção do Poder Judiciário.

A reportagem questionou a assessoria do TRF-1 sobre o motivo de o magistrado ter sido reembolsado duas vezes, sendo que é possível utilizar somente uma conta do ChatGPT, mas não houve resposta.

A resolução do tribunal estabelece, conforme a disposição orçamentária, uma licença por gabinete de desembargador(a) federal, uma licença por vara federal e uma licença por relator(a) de turma recursal.

Contudo, o Núcleo identificou que, em mai.2025, tanto a desembargadora Candice Lavocat Galvão Jobim quanto o chefe do seu gabinete, Fábio Marçal de Oliveira, receberam reembolsos por assinatura de ChatGPT. Ela de R$ 374,4 e ele de R$ 362,4.

A assessoria do TRF-1 enviou manifestação do gabinete da magistrada afirmando que o pagamento em mai.2025 foi referente ao uso no mês anterior e que o servidor passou a ser responsável pela assinatura depois dos dois reembolsos que a desembargadora recebeu. "Dessa forma, resta demonstrada a inexistência de sobreposição de pagamentos para uma mesma competência mensal", diz a nota.

A compra das licenças se dá por meio de autorização da diretoria e é preciso que os requerentes enviem comprovantes para obterem a devolução do valor. Embora o tribunal tenha informado o número de cada procedimento administrativo que ensejou o estorno, o público em geral não consegue ter acesso aos documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para consultar comprovantes nem as justificativas do beneficiário para assinar uma determinada ferramenta.

'Mero reembolso'

Na resposta via LAI, o diretor-geral da Secretaria do TRF-1, o juiz federal Roberto Carlos de Oliveira, disse que a modalidade de reembolso foi "necessária" porque o tribunal já havia adquirido 260 licenças do Copilot, da Microsoft, com valor unitário de R$ 2,1 mil, totalizando mais de R$ 561,2 mil, e não conseguiu contratar institucionalmente o ChatGPT, da OpenAI, por falta de representação da empresa no Brasil.

"Nesse contexto, a opção pelo modelo de reembolso em vez da contratação direta centralizada é, de fato, uma estratégia que otimiza os recursos públicos, equilibrando eficiência administrativa e sustentabilidade financeira", argumentou.

A licitação mencionada por Oliveira, contudo, não tinha como objetivo a ampla concorrência de ferramentas de IA e sim que o fornecedor disponibilizasse obrigatoriamente aplicativos da Microsoft, entre eles o Copilot.

Oliveira também descreveu que os valores de reembolso não estão na folha de pagamento "por se tratar de mero reembolso de despesas efetivamente realizadas para a contratação da licença para utilização da ferramenta, mediante comprovação material do gasto, e no valor exato da despesa. Ou seja, trata-se de um ressarcimento de despesa operacional de trabalho, condicionado à comprovação mensal do gasto via fatura ou nota fiscal, limitado ao teto de R$ 400,00".

Bianca Berti, da Transparência Brasil, discorda dessa afirmação e também questiona a falta de justificativa para escolha de ferramenta A ou B.

"Me parece que essa argumentação não faz sentido. Verbas indenizatórias precisam estar contempladas na prestação de contas, e esse auxílio tem natureza indenizatória e é concedido individualmente ao magistrado ou servidor que solicita, assim como muitas outras verbas que estão incluídas no contracheque", explica. "Por que então não estão todos usando o Copilot? Qual a necessidade de conceder mais uma verba para contratar ferramentas adicionais?", questiona.

Como a reportagem mostrou, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 615, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário.

O parágrafo 2º do artigo 19 do texto faculta aos magistrados, servidores ou colaboradores a assinatura, de forma individual ou privada, dessas ferramentas caso o tribunal não ofereça "solução corporativa de inteligência artificial especificamente treinada e personalizada para uso no Poder Judiciário".

O conselho prevê que "a contratação de serviços ou soluções de inteligência artificial pelos tribunais deverá levar em conta seus aspectos financeiros e orçamentários em todo seu ciclo de vida, notadamente no desenvolvimento, implantação e manutenção", mas não cita expressamente a possibilidade de reembolso por assinatura individual ou privada.

Por outro lado, a resolução determina, no artigo 39, que o Poder Judiciário "deverá assegurar total transparência na prestação de contas" sobre qualquer modelo de inteligência artificial que for utilizado. Procurada, a assessoria do TRF-1 encaminhou a resposta apenas relacionada à desembargadora Candice Jobim e não esclareceu os demais questionamentos feitos pela reportagem:

Questionamentos do Núcleo que não foram respondidos

- Apesar de o juiz José Valterson de Lima, da JFMA, aparecer na lista, não há informação sobre valores estornados;

- O valor total referente aos beneficiários da JFPA desconsidera o estorno de R$ 357,02 em agosto ao juiz Paulo César Moy Anaisse, uma vez que o dado aparece duplicado entre parênteses no mesmo mês. A soma apenas deste tribunal é de R$ 24.057,69 e não R$ 23.700,67. O magistrado foi reembolsado duas vezes com o mesmo valor no mesmo mês ou foi um erro da extração dos dados?

- O juiz Rodrigo Britto Pereira Lima foi o único magistrado a receber dois reembolsos por varas diferentes: pagamento de R$ 3.523,56 em maio, pela JFBA, e de R$ 3.322,29 em julho pela JFPI. Vimos por publicações do Diário Oficial que o magistrado acabou acumulando cargo para "prestar auxílio na Seção Judiciária da 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária da Bahia" enquanto trabalhava na "Vara Única da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato/PI". Por que o juiz solicitou reembolso de duas varas para uma assinatura anual se ele poderia ter acesso à mesma ferramenta mesmo atuando em duas seções?

- Por que apenas parte dos registros na planilha informa o tipo de ferramenta assinada (ChatGPT, Gemini, etc) e o tipo de assinatura (mensal, anual)?

- Uma das manifestações em anexo apontou que ainda teriam sido pagos em janeiro deste ano, referente a dezembro de 2025, R$ R$ 1.246,66 a mais. Por que esses valores não foram detalhados na planilha?

- A manifestação aponta, anda, que "foram adquiridas pelo Tribunal 260 licenças Copilot, por meio do Contrato TRF1 No 024/2025 - Telefonica Cloud (23357362) e das Ordens de Fornecimento 23382615 (13/08/2025) e 23687208 (03/10/2025), pelo preço unitário de R$ 2.158,79 (dois mil, cento e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos), totalizando R$ 561.285,40 (quinhentos e sessenta e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos)". Essas licenças abarcam os mesmos magistrados e servidores que receberam reembolsos em 2025? Por que não houve detalhamento de beneficiários?

- Quais foram os critérios para a contratação do Copilot pelo tribunal enquanto assinatura corporativa? Em consulta ao atos de pregão e contrato, o objetivo era adquirir licenças do pacote da Microsoft como um todo, não especificamente licenças de IA. 

- Quais foram as justificativas de magistrados e servidores para a assinatura de ChatGPT e Gemini, por exemplo?

- Como é realizada a distribuição orçamentária para a assinatura dessas ferramentas? Se houve um contrato de 260 licenças, de que setor são retirados os valores de reembolsos individuais? De que forma há a otimização financeira?

Reportagem Jeniffer Mendonça
Arte e gráficos Rodolfo Almeida
Edição Alexandre Orrico