Empresas de inteligência artificial foram alvo de pelo menos 74 processos judiciais sob acusação de violação de direitos autorais ao redor do mundo. Segundo o site ChatGPT is eating the world, os Estados Unidos lideram o número de ações: 51 até 20.set.2025.

Apesar de o projeto de monitoramento fazer referência ao ChatGPT e a OpenAI aparecer na maioria dos casos, não é a única big tech: a Microsoft, a Perplexity AI, a Tesla, a Nvidia, a Meta, a Anthropic, entre outras, também constam na lista, que não para de crescer.

O único caso brasileiro é o da Folha de S.Paulo contra a OpenAI, de ago.2025. O jornal sustenta que a empresa de Sam Altman está usando o conteúdo para treinar a IA e reproduzindo reportagens na íntegra, violando o paywall sem autorização. Os argumentos são semelhantes aos do jornal New York Times, que está processando desde 2023 a Microsoft, dona do Copilot, e também a OpenAI.


É importante porque...

Avanço da inteligência artificial generativa tem gerado disputas sobre limites de uso de conteúdo;

PL 2338/2023, que regulamenta IA no Brasil, trouxe perspectiva de remuneração por uso de obras por empresas de tecnologia quando aprovado no Senado, mas texto ainda está em discussão na Câmara;

Editoras e jornais internacionais já fizeram 100 acordos para licenciar conteúdo para big techs, apesar de alternativa ter controvérsias.


A disputa que envolve um parque de diversão na cidade catarinense de Pomerode por usar músicas geradas por IA não consta no levantamento pois o processo é movido pela Spitz Park Aventuras Ltda., dona do parque, contra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), entidade responsável por fazer a remuneração aos donos de produções artísticas no Brasil.

Na ação a que o Núcleo teve acesso, o parque está contestando na justiça as cobranças do Ecad, que totalizam mais de R$ 25 mil, ao alegar que as músicas criadas na ferramenta Suno não violaram direitos autorais porque não é indicado se o conteúdo foi gerado a partir de outras obras.

Já a associação argumenta que essas músicas só são possíveis de existir porque a inteligência artificial generativa utilizou as produções existentes para treinar sua tecnologia, embora ainda não exista legislação sobre esse uso, e que a cobrança "contribui para uma atividade criativa verdadeiramente sustentável".

O processo movido pela Folha aconteceu pouco antes das três audiências públicas que trataram do tema dos direitos autorais na Câmara dos Deputados, no âmbito do PL 2338/2023, que visa regular o fomento e o uso ético e responsável da IA no Brasil.

Na mesma semana, o Ecad em conjunto com entidades culturais e de gestão coletiva de músicas emitiu nota pública em que se manifesta a favor do texto e pede que o marco regulatório "promova a inovação, proteja a sociedade e resguarde os direitos autorais constitucionalmente assegurados aos criadores, intérpretes e suas obras".

O presidente da casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), sinalizou que a aprovação do projeto é uma das prioridades até o final do ano e o PL deve retornar ao Senado com mudanças.

Trecho sobre o tema do PL

O trecho sobre o tema do texto aprovado em dez.2024 pelo Senado, e que está em discussão na Câmara, prevê, de maneira geral, que o titular de direitos autorais poderá proibir a utilização conteúdos de sua titularidade no desenvolvimento de sistemas de IA e negociar como ser remunerado. Ainda que a proibição do conteúdo seja posterior ao treinamento da IA, a empresa ainda pode responder por perdas e danos morais e materiais.

No PL, é previsto que o uso para fins não comerciais, com as informações obtidas de maneira lícita, por organizações e instituições científicas, de pesquisa e educacionais, museus, arquivos públicos e bibliotecas não constitui violação de direito autoral. Os desenvolvedores de IA também devem informar, de maneira clara e transparente, o uso de material protegido por direitos autorais.

As previsões são parecidas com o modelo da União Europeia (UE) que, em 2023, criou uma Lei da IA. O regulamento entrou em vigor em 2.ago.2025 e a adesão pelas empresas de tecnologia é voluntária. Ao menos 27 já são signatárias do código de conduta, incluindo Google, Meta e OpenAI.

Nos EUA, as big techs em maioria têm alegado fair use (uso justo, em tradução livre), uma doutrina jurídica à parte da lei de direitos autorais do país que permite o uso de material protegido em determinadas circunstâncias sem ter que pagar ao autor, e a interpretação tem ficado a cargo de cada juiz, o que já gerou vitórias e derrotas judiciais para as empresas.

Essa doutrina não é aplicável no Brasil, mas a Lei 9.610/1998, a Lei de Direitos Autorais brasileira (LDA), prevê algumas exceções (do artigo 46 ao 48) quanto à reprodução e cópia de pequenos trechos de obras desde que não tenham fins comerciais. O problema é que a lei foi pensada e sancionada antes do avanço da inteligência artificial e não há previsões expressas sobre mineração e treinamento de dados, por exemplo.

Na interpretação de Mariana Valente, professora na Universidade de St. Gallen e diretora associada do InternetLab, a LDA não permite essa utilização especialmente por conta do modelo de negócios das empresas de IA e o debate em torno do PL é de se seria possível abrir exceções.

"Eu acho que, se a gente estivesse falando de alguns usos muito específicos para pesquisa sem fins lucrativos, talvez desse para ir pelo caminho dessa interpretação mais liberal, mas quando a gente está falando desses sistemas que têm fins comerciais, que dependem muito do uso de obras protegidas e que no fim também produzem coisas que podem concorrer economicamente com essas obras, eu acho difícil encontrar uma justificativa hoje que autorize [o uso]", explica.

As empresas de IA também argumentam que os chatbots, por processarem uma grande quantidade de dados para treinar sua tecnologia, não seriam capazes de qualificar quais "pedaços" foram obtidos de determinado conteúdo para detectar a autoria e que a remuneração seria inviável porque foi realizado um "aprendizado" de padrões que gerou um novo conteúdo e não uma cópia. Por outro lado, Meta, Anthropic e Microsoft, por exemplo, já usaram base de dados que continham quase 200 mil cópias ilegais de livros.

O caso do processo da Folha

No caso do processo da Folha, uma das formas de demonstrar que houve violação do conteúdo protegido por paywall foi o robots.txt, um arquivo de diretrizes para bots que delimita quais áreas do site podem ser acessadas, raspadas e indexadas em mecanismos de buscas de forma automatizada. É nesse arquivo que pode haver regras sobre bloqueios de agentes de IA, por exemplo.

Em 2024, o Núcleo mostrou que 99% de 4 mil veículos de imprensa brasileiros mapeados permitem o uso de conteúdo para treinamento de IA, especialmente pela ausência de uma vedação expressa. A Folha era um dos únicos jornais que dispunha do arquivo e com proibição indicada.

O robots.txt não é obrigatório nem uma medida de segurança, mas é recomendável que os sites tenham a fim de se verificar se os bots estão seguindo ou não as regras.

Para Solano de Camargo, presidente da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB-SP, se a IA não faz cópia, não há como haver violação automática de direito autoral do ponto de vista jurídico. "É por isso que o judiciário de alguns países já têm entendido o treinamento dos modelos de IA como um uso transformativo, e não como uma reprodução ilícita. O que pode ser discutido em juízo é se há impacto econômico concreto sobre o mercado da obra, e não se cada fragmento foi incorporado à IA", afirma.

Diretor de políticas da OpenAI no Brasil, Nicolas Andrade já se manifestou publicamente nesse sentido ao se colocar contra a inclusão dos direitos autorais no PL 2338 e denominar o tema como um "pedágio caríssimo" à inovação na corrida pela IA.

Afirmações semelhantes foram dadas durante as audiências públicas por Margareth Kang, gerente de políticas públicas da Meta no Brasil, e por Raul Echeberría, diretor da Associação Latino-Americana de Internet (ALAI), que tem 12 big techs como membros. Ele chamou o trecho dos direitos autorais de "ponto mais crítico" do PL.

Para André Fernandes, diretor-executivo do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec), as big techs já violaram direitos autorais ao não se preocuparem com os dados que utilizaram para treinar seus modelos. "Se esse dado foi construído por uma pessoa e ele está em um suporte, seja físico, seja virtual, então, obviamente, ele é protegido pelo direito autoral. O direito autoral protege qualquer manifestação do espírito que foi colocada em suporte", explica.

Já Luca Schirru, professor de direito autoral e coordenador de pesquisa na Geneva Centre on Knowledge Governance, avalia que mesmo não sendo possível indicar qual "fragmento" faz parte de um conteúdo gerado por IA, a construção da base de dados dos grandes modelos de linguagem (as LLMs, na sigla em inglês) precisou realizar uma série de reproduções de obras para formar um resultado novo.

"Se uma obra tem mais valor do que a outra, por exemplo, se um livro tem mais valor do que um post de rede social para treinar um sistema, é sinal de que a expressão que está naquele livro parece ter um valor", reflete.

Ele, contudo, ressalta que nem toda IA é generativa, ou seja, que produz um novo conteúdo. A mineração de dados, por exemplo, é a técnica de extração de informações que pode ou não ser usada para treinar a IA generativa e, no texto do PL, não há essa diferenciação. "A preocupação é de que se olhe para a mineração com um olhar pensado nas big techs e que por isso a gente acabe travando pesquisas científicas usando mineração de textos e dados", afirma.

Por outro lado, o pesquisador entende que o texto consegue coibir situações como a que aconteceu com a OpenAI: no início, ela se colocava como uma organização sem fins lucrativos e depois se tornou a maior startup do mundo, com valor de mercado de 500 bilhões de dólares. O texto prevê que continua sendo violação de direito autoral se instituições vinculadas, coligadas ou controladas por entidade com fins lucrativos que forneçam sistemas de IA ou que tenham, entre elas, participação acionária façam uso sem autorização.

Fernandes sinaliza que o projeto deve ter uma previsão de que "os produtos derivados daquela tecnologia tenham que ser abertos" para que outras pessoas possam ter acesso.

"Essas empresas praticam essa raspagem sob a justificativa de que na internet tudo está disponível e gratuito. Quando mesmo, por exemplo, textos de blog são também protegidos pelo direito de autor. Então, essa raspagem para treinamento vem muito numa lógica típica do Vale do Silício, de que eles podem fazer tudo. É aquela frase do Mark Zuckerberg: 'faça, quebre e peça desculpas depois", critica André Fernandes, do IP.rec.

Ambos apontam que é necessário as empresas serem transparentes quanto às bases de dados que utilizam nos treinamentos, não só para que os usuários saibam as fontes dos resultados gerados mas também para que autores de obras tenham a possibilidade de reivindicar o melhor tipo de compensação pelo conteúdo usado.

Durante as audiências públicas, várias formas de remuneração foram apontadas, já que o projeto como está não faz esse detalhamento e é possível que uma lei complementar seja proposta para regulamentar essa parte. Para Solano de Camargo, da OAB-SP, a ausência de critérios técnicos claros para a remuneração no PL pode causar insegurança jurídica e aumentar a judicialização de casos como já está ocorrendo.

O modelo de licenciamento de conteúdo já foi utilizado em ao menos 100 acordos entre empresas de IA e editoras e jornais internacionais até fev.2025, segundo levantamento feito por Pete Brown, diretor de pesquisa da Tow Center for Digital Journalism da Universidade de Columbia. A OpenAI (38) e a Perplexity (21) lideram o número de acordos.

A alternativa é alvo de controvérsias, especialmente no setor jornalístico, pela falta de transparência sobre critérios de escolha e limitações quanto à sustentabilidade do jornalismo.

Há também o debate de se criar um fundo específico que possa fortalecer políticas públicas para artistas, por exemplo, e se seria viável ter uma entidade, como o Ecad, para ser responsável por isso.

Marcos Alves de Souza, secretário de Direitos Autorais e Intelectuais do Ministério da Cultura, já pontuou em uma das audiências que "a falta de remuneração equivale à expropriação de riqueza da indústria cultural, impactando negativamente a produção e diversidade cultural brasileira".

Luca Schirru frisa a necessidade de se chegar a um equilíbrio na temática.

"Um dos grandes desafios é a gente construir uma legislação que seja precisa o bastante para lidar com os problemas que a gente já está vendo hoje, mas que ela não corra o risco de, daqui a seis meses, se tornar obsoleta. Outro, de natureza da matéria em si, é que a gente vê que o discurso é muito polarizado, está muito apaixonado no sentido de que parece que existe uma escolha a ser feita, uma escolha entre pesquisa e inovação e entre a proteção de autores e titulares. A minha posição é de que não é uma escolha, a gente pode equilibrar isso."
Reportagem Jeniffer Mendonça
Arte Rodolfo Almeida
Edição Alexandre Orrico