Reportagem do Núcleo sobre falsas ofertas de emprego motiva projeto de lei
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Reportagem do Núcleo sobre falsas ofertas de emprego motiva projeto de lei
// Mapeamento identificou 28 ofertas de emprego com indícios de aliciamento para tráfico de pessoas em redes da Meta
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Após a publicação de uma investigação do Núcleo em 23.mar.26, foi apresentado o projeto de lei n.º 1.636/2026, em 7.abr.26, que propõe obrigações de transparência e responsabilidade para plataformas digitais que veiculam anúncios de emprego no Brasil.
Redes da Meta permitem falsos anúncios de trabalho no Brasil
Sem regulação, ofertas de emprego no Facebook, no Instagram e no Threads violam leis trabalhistas e prometem condições semelhantes às que foram usadas para aliciar brasileiros que se tornaram vítimas de tráfico de pessoas

A reportagem identificou ao menos 28 ofertas de emprego com indícios de aliciamento disponíveis na biblioteca de anúncios da Meta apenas no mês de janeiro de 2026 — quase uma por dia. Os anúncios prometiam salários de até US$ 75 por hora para funções de baixa qualificação no exterior, sem exigência de idioma estrangeiro, com alojamento fornecido e pagamento em dinheiro — conjunto de características que o Ministério das Relações Exteriores já identifica como padrão de recrutamento fraudulento.
Um mesmo anúncio de auxiliar de limpeza com baixa requisição e alta remuneração foi replicado 16 vezes na plataforma. A Meta aplica filtros rigorosos de transparência para anúncios de emprego em países como Estados Unidos, Reino Unido e Canadá, mas as práticas parecem não ser as mesmas para o Brasil, segundo a reportagem.
A investigação de Bruno Borges foi produzida com o apoio da Open Knowledge Brasil (Escola de Dados) e da Embaixada Britânica no Brasil, como parte do projeto Dados por Direitos.
O projeto de lei, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), sugere que plataformas digitais com mais de um milhão de usuários mensais ativos no Brasil criem categoria específica para anúncios de emprego, acessível por API aberta e com arquivamento mínimo de cinco anos. Também prevê que cada anúncio deve identificar o anunciante, os parâmetros de segmentação utilizados e o valor investido na campanha.
Além disso, as plataformas deveriam implementar sistemas automatizados de detecção de anúncios suspeitos, com revisão humana obrigatória em até 24 horas e notificação imediata ao Ministério das Relações Exteriores e à Polícia Federal quando identificados três ou mais indícios de fraude.
Se aceita, a proposta deve responsabilizar plataformas que mantiverem anúncios fraudulentos no ar após notificação por responder solidariamente pelos danos causados às vítimas. As multas previstas vão de R$50 mil diários pela ausência da categoria de anúncios de emprego até R$1 milhão por dia em caso de recusa de acesso à API pelas autoridades competentes.

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