As novidades nas regras do TSE sobre IA nas Eleições 2026
Geralzão
As novidades nas regras do TSE sobre IA nas Eleições 2026
// Tribunal incluiu proibições à tática de "indústria de cortes", usada por Pablo Marçal em 2024, e à recomendação de candidatos por chatbots de IA
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou na edição extra do Diário da Justiça Elterônico, na quarta-feira (4.mar.2026), todas as 14 resoluções que vão nortear as eleições gerais de 2026.
Esta é a segunda eleição, sendo a primeira geral, que os ministros regulam o uso de inteligência artificial em propaganda política e indicam a responsabilidade das plataformas digitais na disseminação desse tipo de conteúdo e também de informações falsas.
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O primeiro turno está marcado para 4.out.2026 e vai definir os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador de estado, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
O TSE manteve regras estabelecidas no pleito de 2024, mas trouxe novidades quanto ao tema:
- O tribunal continua permitindo o uso de IA em peças de propaganda desde que devidamente sinalizadas. Porém, são proibidas a publicação e a republicação de conteúdo que utilize "imagem, voz ou manifestação de candidata ou candidato ou de pessoa pública", seja de forma gratuita ou por impulsionamento pago, nas 72 horas que antecipam a votação e nas 24 horas depois do término do pleito. O descumprimento pode causar a remoção imediata do conteúdo, tanto por iniciativa da plataforma quanto por ordem judicial.
- As plataformas que dispõem de serviço de impulsionamento de conteúdo devem "viabilizar campo específico para que o responsável pela propaganda declare o uso de inteligência artificial ou de tecnologia equivalente".
- O TSE proibiu a tática de "indústria de cortes", que foi muito utilizada pelo coach Pablo Marçal nas eleições municipais de 2024, o que fez com que ele fosse condenado à inelegibilidade até 2032. Isso significa que são vedados mecanismos de competição, ranqueamento ou premiação que "ofereçam, direta ou indiretamente, vantagem econômica a pessoas físicas ou jurídicas para que realizem publicações de cunho político-eleitoral em seus perfis, páginas, canais ou assemelhados, em redes sociais ou aplicações de internet".
- As plataformas podem ser responsabilizadas pela republicação total ou parcial de postagens que já tenham sido removidas anteriormente por ordem da Justiça Eleitoral.
- Além de não permitirem que as plataformas disseminem conteúdo discriminatório, os ministros explicitaram pela primeira vez a proibição de postagens que proliferem violência política contra a mulher. Ainda que o uso de deepfakes já fosse vedado na resolução de 2024, o TSE passou a deixar claro que isso também inclui a criação de deepfakes sexuais e de nudez de candidatos e candidatas e de peças de publicidade geradas por IA que promovam violência política contra a mulher.
- O tribunal proibiu que chatbots de IA, como ChatGPT e Gemini, por exemplo, façam ranqueamento e recomendações de candidatos e de partidos políticos bem como emitam opiniões sobre eles, indiquem preferência eleitoral, sugiram voto ou realizem "qualquer forma de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, de maneira direta ou indireta, inclusive por meio de respostas automatizadas".
- Na parte de fiscalização, os ministros estabeleceram que nas representações de violações sobre uso de IA na campanha eleitoral, o juiz pode inverter o ônus da prova caso a pessoa que fez a denúncia tenha dificuldade técnica de comprovar a manipulação digital. Ou seja, ele pode determinar que o responsável pelo conteúdo denunciado demonstre que a publicação não é ilícita, como a IA foi utilizada e que a informação veiculada é verdadeira.
- A norma de 2024 já repreendia a disseminação de desinformação em plataformas digitais, mas os ministros indicaram também a proibição do uso de IA para "difundir informações falsas ou descontextualizadas" a fim de beneficiar ou prejudicar algum candidato e de colocar em xeque o sistema de votação e o trabalho da Justiça Eleitoral.
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As resoluções ainda mantêm a proibição do uso abusivo de plataformas de mensagem instantânea, como WhatsApp ou Telegram; o reconhecimento de lives em redes sociais como atos de campanha; a responsabilidade das plataformas digitais em removerem conteúdos criminosos e antidemocráticos; a restrição ao uso de chatbots somente para intermediar informações de campanha, não podendo o robô ou avatar simular qualquer interação com a pessoa candidata ou alguém real, entre outros.
Coordenadora do InternetLab, entidade que integra a Coalizão de Direitos na Rede, Camila Tsuzuki avalia que houve avanços nas resoluções em relação às regras criadas em 2024. "A resolução avança no sentido de olhar não mais só para a moderação de conteúdo de terceiros, mas para olhar para a geração de conteúdo, para o conteúdo que é gerado a partir ali da interação com o usuário", explica.
"A gente tinha bastante preocupação sobre como que essas interações [com IA] poderiam, de uma certa forma, influenciar na decisão de voto. Sobretudo, talvez não tanto para presidente, para governador, em que as pessoas estão mais engajadas e tudo mais, mas sobretudo para as eleições, por exemplo, para a Câmara ou para o Senado, em que as pessoas tendem a tomar a decisão de voto em cima da hora e tudo mais", afirma.
Ela entende que a ausência de um marco legal robusto a nível nacional, já que o PL que trata da regulação da IA ainda está em tramitação no Congresso, pode gerar muitos questionamentos que só as normas do TSE não dão conta, mas que é preciso acompanhar o avanço da tecnologia para evitar violações de direitos.
Para a pesquisadora, o desafio é como a fiscalização vai se dar na prática. "Acho que a gente tem avançado muito rápido na utilização e tem descoberto novas formas que as pessoas têm usado a inteligência artificial. Formas que, às vezes, o nosso debate regulatório ainda não chegou lá. Mas de certa forma isso é parte do processo e o direito sempre vai atender a uma necessidade, a uma demanda da sociedade, é uma decorrência meio que natural. Por exemplo, no caso do episódio do Marçal, da indústria de cortes, etc., levou a uma mudança regulatória posterior", explica.
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