Uma proposta legislativa apresentada no Senado Federal em 31.mar.26 propõe impedir que conteúdos publicados em plataformas digitais que contenham desinformação ou discurso de ódio, especialmente baseado em diferenças de gênero e misoginia, sejam monetizados direta ou indiretamente.

Agora ficou claro porque a Meta faz pouco para combater anúncios fraudulentos
Após anos de acusações, processos judiciais, estudos e reportagens, documentos internos da empresa mostram que o lucro com golpes é imenso

A senadora que propôs o PL 1544/2026 é Augusta Brito (PT-CE). Ele defende, na justificativa do projeto:

"Apesar dos avanços na tipificação penal de condutas como o stalking e cyberstalking, a dimensão econômica da desinformação e do discurso de ódio permanece insuficientemente enfrentada, circunstância que permite o incentivo dessas práticas por meio de remunerações diretas ou indiretas nas aplicações de internet."

O texto também busca definir o que se caracteriza como discurso de ódio, misoginia e desinformação.

Cabe dizer que este não é o projeto que propõe criminalizar a misoginia e tem ganhado repercussão. O PL 896/2023 já foi aprovado no Senado e agora aguarda votação na Câmara dos Deputados. Também existem outras propostas relacionadas ao tema, como esta que cita comunidades que incitam ódio à mulher e esta que foca em minorias, ambas propostas na Câmara nos Deputados neste mês de março.

RESPONSABILIZAÇÃO. Segundo a proposta, "independentemente de decisão judicial, os provedores de aplicações de internet reterão cautelarmente a monetização relativa aos conteúdos que inequivocamente contenham discurso de ódio, misoginia ou desinformação, inclusive aqueles que replicarem material anteriormente considerado ilícito por decisão judicial, mesmo que cautelar".

Também caberia às plataformas informar ao responsável pela publicação e ao Ministério Público, no prazo de 48 horas, o que motivou a suspensão da monetização. O resposável pela publicação teria até sete dias para apresentar defesa ou contestação.

MAS... O projeto não trata diretamente de conteúdos já publicados antes da vigência da lei. Não há determinação de revisão retroativa nem desmonetização automática dessas publicações.

Como a Meta dobrou a aposta para valorizar engajamento em detrimento do jornalismo
Enquanto se afasta de checagem e combate à desinformação, a dona de Facebook e Instagram reformulou seu programa de monetização de influenciadores para beneficiar alto engajamento
Essa apuração foi feita com documentos obtidos via monitoramento no Legislatech.
Legislatech é uma ferramenta desenvolvida pelo Núcleo. Acesse legisla.tech e teste de graça.
Texto Sofia Costa
Edição Alexandre Orrico