Projeto que propõe técnicas para detectar abuso sexual infantil nas redes avança na Câmara
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Projeto que propõe técnicas para detectar abuso sexual infantil nas redes avança na Câmara
// Substitutivo ao PL 4880/2025 apresentado pelo relator afrouxa algumas condições do texto original
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Um projeto de lei pretende incluir na legislação do ECA Digital procedimentos técnicos específicos para detecção de material de abuso sexual infantil. O PL 4880/2025 avançou na Câmara dos Deputados e teve um substitutivo apresentado em 17.mar.26.
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O autor da proposta, feita em 1º.out.25, é o deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). Ele destaca que a iniciativa tem diversos impactos, entre eles:
"No aspecto técnico, a especificação de padrões mínimos garantirá que todas as plataformas implementem ferramentas eficazes de detecção [...]. No aspecto investigativo, a melhoria na qualidade e quantidade de informações disponibilizadas às autoridades competentes facilitará investigações criminais".
O texto inicial sugeria critérios e tecnologias mais específicas para serem implementadas por fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia — hash criptográfico e sistema de aprendizado de máquina.
No substitutivo apresentado pelo relator Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), consta que as empresas devem implementar sistemas técnicos de detecção automatizada que incluam, no mínimo:
- Sistema de identificação de correspondência entre conteúdos e bases de dados reconhecidas;
- sistema de detecção de nudez com estimativa de idade baseada em critérios antropométricos;
- análise contextual automatizada para identificação de indícios de exploração sexual; e
- revisão periódica e atualização das medidas técnicas conforme evolução do estado da arte.
Outra mudança foi nos prazos, que variavam de 90 a 360 de dias de acordo com a quantidade de usuários da plataforma, mas que passou a ser de 1 ano para todas.
A nova versão também removeu incisos que incluiriam nos relatórios semestrais de plataformas (previstos no ECA Digital) o detalhamento de métricas de quantidade, precisão dos algoritmos e investimentos realizados para combater a disseminação desses conteúdos. Eles foram substituídos por relatórios anuais do poder executivo e do CNJ.
Por fim, o substitutivo acrescentou que plataformas não serão responsabilizadas civil ou penalmente caso removam os conteúdos ou acionem as autoridades.
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Essa apuração foi feita com documentos obtidos via monitoramento no Legislatech.



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