Publis de influencers podem ser sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor
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Publis de influencers podem ser sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor
// Projeto de lei que regulamenta atividade de influenciador digital avança e última atualização propõe que as normas de proteção do consumidor previstas no CDC sejam 'plenamente observadas pelos influenciadores digitais'
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Um projeto de lei apresentado em 25.set.24 teve um novo substitutivo aprovado na Câmara. A nova versão do texto sugere que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser alterado para dispor sobre publicidades de influenciadores.
A proposta original é do deputado Jorge Goetten (REPUBLIC-SC). Ele elenca diversos riscos relacionados às publicidades feitas por influenciadores e justifica:
"O projeto responsabiliza as empresas patrocinadoras e as plataformas de internet pela observância dos preceitos de maneira prévia ao pagamento ao influenciador".
Um substitutivo anterior, da Comissão de Comunicação, propunha que as recomendações quanto à sinalização e responsabilização quanto a publicidades estivessem inclusas dentro da possível nova lei. Com isso, a autoridade nomeada para a fiscalização de publicidade irregular seria o provedor de aplicações de internet. Esta proposta foi recusada.
Já o substitutivo mais recente, do dia 23.fev.26, teve parecer pela aprovação do relator, deputado Ossesio Silva (REPUBLIC-PE). Ele sugere que o Art. 36 do CDC seja diretamente alterado para incluir a obrigatoriedade de sinalização de publicidades de influenciadores e, consequentemente, sujeição às consequências.
Essa apuração foi feita com documentos obtidos via monitoramento no Legislatech.

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