Respostas de pedidos de acesso à informação 'somem' do site do governo
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Respostas de pedidos de acesso à informação 'somem' do site do governo
// Registros de diversos pedidos de LAI ficaram desaparecidos por pelo menos uma semana. Após contato do Núcleo, links foram restabelecidos
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Ao menos 28 respostas de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação sumiram do site oficial do governo brasileiro. Todas as respostas eram do ano de 2026, estavam no ar e depois desapareceram sem explicação.
Notamos o problema pela primeira vez em 18.fev.26. Após contato da reportagem com a assessoria da Controladoria-Geral da União (CGU), os pedidos retornaram ao ar nesta quinta, 26.fev. Questionada, a CGU ainda não respondeu sobre o ocorrido.
O Núcleo armazena os links gerados por essas respostas por meio de uma ferramenta própria de monitoramento, o Legislatech. Percebemos nesta semana que algumas páginas do monitoramento de assuntos de tecnologia estavam indisponíveis.

Organizamos nesta planilha 28 links de pedidos indisponíveis que encontramos. O Legislatech filtra pedidos respondidos, por isso, todos os selecionados já continham resposta. Os pedidos eram direcionados a diversas instituições e variavam quanto ao acesso da resposta, de negado a concedido.
Recorremos à ferramenta geral de busca dos pedidos do governo, filtramos por data e palavras-chave (o Legislatech também armazena resumo e conteúdo do pedido), e também não encontramos os registros durante a última semana.
O Núcleo entrou em contato com a CGU, e este texto será atualizado quando o órgão fornecer explicações sobre o ocorrido.
[Atualização] A CGU esclareceu em nota a situação:
"A Controladoria-Geral da União (CGU) informa que identificou um problema técnico temporário no Sistema Busca LAI, que impedia a apresentação de alguns protocolos. O problema foi corrigido.
Destacamos que só ficam disponíveis no Busca LAI os pedidos de acesso à informação que não contêm restrição de conteúdo, ou seja, informação pessoal ou outros tipos sigilos, conforme previsto na legislação. Essa restrição de acesso é definida pelo órgão para o qual o pedido foi direcionado."
Essa apuração foi feita com documentos obtidos via monitoramento no Legislatech.

Texto Sofia Costa
Arte Rodolfo Almeida
Edição Alexandre Orrico
⚠️ Texto atualizado às 19h48 de 26.fev.2026 para incluir manifestação da CGU.
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