Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 4.dez.25 propõe a criação do "Estatuto Estadual de Proteção às Crianças e Adolescentes Vítimas de Crimes em Ambiente Digital praticados no Estado de São Paulo", para garantir os direitos de crianças e adolescentes, definir obrigações das plataformas e instituir atendimento integrado às vítimas.

A proposta é do deputado Rafa Zimbaldi (UNIÃO). Ele explica que "os crimes digitais contra menores" ficaram mais sofisticados, velozes, difíceis de rastrear e devastadores. Também justifica:

"A ausência de um marco estadual específico limita a efetividade das políticas públicas, a articulação entre órgãos do sistema de justiça, a responsabilização das plataformas digitais e a proteção direta das vítimas".
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O texto da proposta do Estatuto prevê, entre outros:

  • Atendimento de saúde especializado, remoção célere de conteúdo nocivos e prioridade absoluta nos procedimentos administrativos, periciais e investigativos para as vítimas;
  • Plataformas seriam obrigadas a dispor de um canal de denúncias, preservar registros, monitorar mecanismos de detecção de atividades ilícitas relacionadas e produzir relatórios semestrais públicos sobre riscos, denúncias, medidas adotadas e resultados.
  • Multa e suspenção de atividades e/ou funcionalidades como algumas das penalidades previstas para infratores;
  • Estratégias de prevenção, como capacitação anual de professores e gestores, instauração de protocolos de prevenção e combate ao cyberbullying e orientação a pais e familiares.

A proposta foi debatida em sessões na Alesp e não recebeu emendas ou substitutivos. Em 12.dez.25, foi encaminhada às comissões temáticas.

Essa apuração foi feita com documentos obtidos via monitoramento no Legislatech.
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Texto Sofia Costa
Edição Jade Drummond