A Medida Provisória 1.318/2025, que institui o Redata — Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center, foi publicada em 18.set.25, após ser assinada pelo Presidente da República.

O objetivo é diminuir a dependência nacional de serviços digitais prestados no exterior: cerca de 60% dos dados brasileiros, segundo um diagnóstico do Ministério da Fazenda citado na MP.

NA PRÁTICA. Empresas que quiserem instalar ou ampliar data centers no Brasil poderão zerar impostos federais (PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação) sobre equipamentos como servidores, sistemas de armazenamento e refrigeração.

Em troca, precisam:

  • destinar no mínimo 10% da capacidade ao mercado brasileiro;
  • usar 100% de energia renovável;
  • manter eficiência hídrica elevada;
  • investir 2% do valor dos equipamentos em pesquisa e desenvolvimento nacional.

Para data centers no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a primeira e última exigências caem 20%. Os incentivos fiscais tem validade de cinco anos. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil estimou que as isenções devem custar aos cofres públicos cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026.

TÁ VALENDO? A MP tem efeitos imediatos: desde 18.set, empresas já podem se habilitar aos benefícios. O Congresso precisa aprovar o texto em até 120 dias para que ela vire lei definitiva. Se não for aprovada, a MP perde a validade.

Legislatech é uma ferramenta desenvolvida pelo Núcleo. Acesse legisla.tech e teste de graça.
Texto Sofia Costa
Edição Alexandre Orrico