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Projeto que busca combater fraudes em vendas online pode sofrer alteração

Mudança sugere que serviços de pagamento não deveriam ser responsabilizados. Também propõe a criação de um fundo garantidor para ressarcir vítimas de golpes

Uma emenda ao PL 3451/2025, apresentada em 2.set.25, propõe alterar uma parte do texto sob a justificativa de que a proposta original envolve terceiros que não deveriam ser responsabilizados. O projeto original, apresentado em 15.jul.25, visa estabelecer medidas de segurança e transparência para combater golpes em sites de vendas.

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Uma emenda visa alterar, adicionar, remover ou substituir trechos de um projeto de lei em tramitação. Ela serve para aprimorar ou corrigir o texto durante o processo legislativo.

No texto inicial, o deputado Amom Mandel (CIDADANIA-AM) sugeriu que serviços de pagamento (bancos, operadoras de cartão e instituições de pagamento via Pix ou boleto) deveriam:

Já a emenda proposta pelo deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP) sugere modificar este texto, transferindo a responsabilidade para os sites e plataformas de vendas ao exigir de seus anunciantes políticas de gestão de risco, de prevenção à evasão fiscal, de combate e prevenção a fraudes e crimes cibernéticos, de atendimento ao consumidor e de prevenção à lavagem de dinheiro. 

A nova redação também criaria um fundo garantidor para ressarcir prejuízos causados por estes golpes. Carvalho sugeriu ainda a criação de uma central de compartilhamento de informações sobre pessoas físicas e jurídicas condenadas por práticas irregulares, fraudes e golpes por meio de canais de comércio eletrônico. 

O deputado que propôs a emenda, Vinícius Carvalho, defende que:

“O dispositivo desvirtua o problema ao envolver terceiros que não deram causa ou participaram da prática indevida. Fundamental endereçarmos as medidas de combate à fraudes àqueles que, de fato, são responsáveis por sua originação”. 
Texto Sofia Costa
Edição Alexandre Orrico
Sofia Costa

Sofia Costa

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás e de Ciência de Dados e Inteligência Artificial na PUC-GO. No Núcleo, escreve para o Legislatech.

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