O relator do PL 3489/2024 apresentou, em 29.ago.25, substitutivo que amplia a proposta do deputado Júnior Mano (PL-CE) sobre publicidade direcionada a menores de idade. O projeto original, apresentado em 10.set.24, alteraria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para proibir publicidade de padrões estéticos e procedimentos cirúrgicos.
O deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), relator da matéria na Comissão de Comunicação, apresentou voto pela aprovação do texto com alterações. O relatório cita o "vídeo do influenciador Felca" como um dos motivadores para fortalecer as proteções e justifica que:
“É essencial que a legislação reconheça não apenas os riscos da publicidade predatória, mas também a exploração de crianças e adolescentes para fins de lucro, seja por meio da venda de publicidade direcionada, seja pela utilização de menores como influenciadores digitais e produtores de conteúdo".
A principal alteração do substitutivo foi expandir as proibições além dos padrões estéticos. O novo texto:
- Proíbe promover padrões de beleza irreais ou inatingíveis;
- veda incentivar procedimentos cirúrgicos ou invasivos de natureza estética;
- veda divulgar produtos para emagrecimento, suplementos alimentares ou análogos;
- estende a proibição a bebidas alcoólicas, fumígenos, jogos de azar e apostas;
- vincula as sanções ao modelo previsto no Marco Civil da Internet e
- prevê a destinação das multas ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.
O substitutivo também remove a exigência do texto original sobre avisos em publicidades com imagens retocadas digitalmente e restrições em meios de comunicação predominantemente voltados a menores de idade.
A nova versão do projeto adiciona a previsão de advertência e multa de até R$ 50 milhões por infração.