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Projeto sobre publicidade para menores avança com alterações

Relator apresentou substitutivo para o PL 3489/2024; texto original focava apenas em padrões estéticos e procedimentos cirúrgicos

O relator do PL 3489/2024 apresentou, em 29.ago.25, substitutivo que amplia a proposta do deputado Júnior Mano (PL-CE) sobre publicidade direcionada a menores de idade. O projeto original, apresentado em 10.set.24, alteraria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para proibir publicidade de padrões estéticos e procedimentos cirúrgicos.

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Um substitutivo é um novo texto que substitui integralmente uma proposta em tramitação para incluir melhorias e unificar outros projetos com o mesmo tema.

O deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), relator da matéria na Comissão de Comunicação, apresentou voto pela aprovação do texto com alterações. O relatório cita o "vídeo do influenciador Felca" como um dos motivadores para fortalecer as proteções e justifica que:

“É essencial que a legislação reconheça não apenas os riscos da publicidade predatória, mas também a exploração de crianças e adolescentes para fins de lucro, seja por meio da venda de publicidade direcionada, seja pela utilização de menores como influenciadores digitais e produtores de conteúdo".

A principal alteração do substitutivo foi expandir as proibições além dos padrões estéticos. O novo texto:

O substitutivo também remove a exigência do texto original sobre avisos em publicidades com imagens retocadas digitalmente e restrições em meios de comunicação predominantemente voltados a menores de idade.

A nova versão do projeto adiciona a previsão de advertência e multa de até R$ 50 milhões por infração.

Texto Sofia Costa
Edição Alexandre Orrico
Sofia Costa

Sofia Costa

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás e de Ciência de Dados e Inteligência Artificial na PUC-GO. No Núcleo, escreve para o Legislatech.

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