Pular para o conteúdo

Projeto para aumentar penas por crimes cibernéticos contra crianças avança na Câmara

Relator propôs substitutivo para o PL 1523/2025; mudanças criam crime específico de extorsão sexual e ampliam obrigações de plataformas. Projeto original previa alterações no ECA que foram rejeitadas

O relator do PL 1523/2025 apresentou em 29.ago.25 substitutivo que modifica a proposta do deputado Bruno Ganem (Podemos-SP) de aumentar penas e criar outros dispositivos para punir chantagem e outros crimes cibernéticos cometidos contra crianças e adolescentes.

📄
Um substitutivo é um novo texto que substitui integralmente uma proposta em tramitação para incluir melhorias e unificar outros projetos com o mesmo tema.

O deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), relator da matéria, apresentou voto pela aprovação com alterações no texto apresentado em 07.abr.25. O projeto original justificou a necessidade da lei citando "casos notórios, como a disseminação de desafios perigosos em redes sociais e a prática da "Revenge Porn"' e casos trágicos de suicídio no Piauí e Canadá após vazamento de imagens íntimas.

O substitutivo rejeita a proposta original de alterar o crime de extorsão para incluir "capricho ou tara" e cria o crime de "extorsão sexual". O relator justificou que a extorsão é crime patrimonial e a nova tipificação seria mais adequada.

A principal mudança foi eliminar completamente a criação de novos crimes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O projeto original previa criar o artigo 244-D com penas de 6 a 12 anos para chantagem eletrônica contra menores. O substitutivo opta por aumentar penas em crimes já existentes do Código Penal. O objetivo, segundo o relator, foi evitar "redundâncias legislativas e insegurança jurídica".

Em relação ao Marco Civil da Internet, o substitutivo amplia os impactos. Enquanto o projeto original focava na chantagem e extorsão com multa de até 10% do faturamento, o novo texto obriga plataformas a combater também ameaça, perseguição, intimidação sistemática, indução ao suicídio e crimes sexuais contra menores.

O substitutivo remove multas específicas e estabelece que provedores devem responder solidariamente pelos danos. Também detalha algumas obrigações ausentes no projeto original: publicizar medidas de prevenção, garantir canais de denúncia, cessar acesso a conteúdos em 24 horas e comunicar crimes à polícia.

Texto Sofia Costa
Edição Alexandre Orrico
Sofia Costa

Sofia Costa

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás e de Ciência de Dados e Inteligência Artificial na PUC-GO. No Núcleo, escreve para o Legislatech.

Todos os artigos

Mais em Jogo Rápido

Ver tudo

Mais de Sofia Costa

Ver tudo
Robô tem direito?

Robô tem direito?