O relator do PL 1523/2025 apresentou em 29.ago.25 substitutivo que modifica a proposta do deputado Bruno Ganem (Podemos-SP) de aumentar penas e criar outros dispositivos para punir chantagem e outros crimes cibernéticos cometidos contra crianças e adolescentes.
O deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), relator da matéria, apresentou voto pela aprovação com alterações no texto apresentado em 07.abr.25. O projeto original justificou a necessidade da lei citando "casos notórios, como a disseminação de desafios perigosos em redes sociais e a prática da "Revenge Porn"' e casos trágicos de suicídio no Piauí e Canadá após vazamento de imagens íntimas.
O substitutivo rejeita a proposta original de alterar o crime de extorsão para incluir "capricho ou tara" e cria o crime de "extorsão sexual". O relator justificou que a extorsão é crime patrimonial e a nova tipificação seria mais adequada.
A principal mudança foi eliminar completamente a criação de novos crimes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O projeto original previa criar o artigo 244-D com penas de 6 a 12 anos para chantagem eletrônica contra menores. O substitutivo opta por aumentar penas em crimes já existentes do Código Penal. O objetivo, segundo o relator, foi evitar "redundâncias legislativas e insegurança jurídica".
Em relação ao Marco Civil da Internet, o substitutivo amplia os impactos. Enquanto o projeto original focava na chantagem e extorsão com multa de até 10% do faturamento, o novo texto obriga plataformas a combater também ameaça, perseguição, intimidação sistemática, indução ao suicídio e crimes sexuais contra menores.
O substitutivo remove multas específicas e estabelece que provedores devem responder solidariamente pelos danos. Também detalha algumas obrigações ausentes no projeto original: publicizar medidas de prevenção, garantir canais de denúncia, cessar acesso a conteúdos em 24 horas e comunicar crimes à polícia.