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Projeto propõe criminalizar manipulação de voz e imagem para deepfakes

O PL nº 4273/2025 tipifica fraude eleitoral por conteúdo sintético e estabelece rotulagem obrigatória

Um projeto de lei apresentado em 27.ago.25 propõe criminalizar a “manipulação maliciosa” de voz e imagem. Ele visa proteger esses direitos e estabelece deveres de transparência e rotulagem de conteúdos sintéticos, especialmente em período eleitoral.

O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor do PL nº 4273/2025, defende que:

“A proposta preserva a liberdade de expressão: não censura crítica, humor ou jornalismo. Ao exigir rotulagem, transparência e responsabilização, protege o debate público e o cidadão contra engano deliberado”.

A proposição define como direito da pessoa natural autorizar ou proibir o uso de sua voz e imagem para fins comerciais, políticos, eleitorais, publicitários ou artísticos, e que esta autorização deve ter finalidade e prazo.

Seria proibido:

Quanto à transparência, o texto prevê que conteúdos sintéticos que alterem voz ou imagem devem ser rotulados de forma clara, destacada e acessível, com indicação de que há manipulação digital. Esta rotulagem deve ser feita no início do material.

Já os provedores de aplicações que veiculam ou impulsionam conteúdo político-eleitoral deveriam:

No período eleitoral seria proibido o uso de deepfake para favorecer ou prejudicar candidatura, obrigatória rotulagem reforçada de conteúdo sintético e, caso constatada violação, o provedor deveria indisponibilizar o conteúdo em até duas horas após notificação.

Texto Sofia Costa
Edição Alexandre Orrico
Sofia Costa

Sofia Costa

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás e de Ciência de Dados e Inteligência Artificial na PUC-GO. No Núcleo, escreve para o Legislatech.

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