Um projeto de lei apresentado em 27.ago.25 propõe criminalizar a “manipulação maliciosa” de voz e imagem. Ele visa proteger esses direitos e estabelece deveres de transparência e rotulagem de conteúdos sintéticos, especialmente em período eleitoral.
O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor do PL nº 4273/2025, defende que:
“A proposta preserva a liberdade de expressão: não censura crítica, humor ou jornalismo. Ao exigir rotulagem, transparência e responsabilização, protege o debate público e o cidadão contra engano deliberado”.
A proposição define como direito da pessoa natural autorizar ou proibir o uso de sua voz e imagem para fins comerciais, políticos, eleitorais, publicitários ou artísticos, e que esta autorização deve ter finalidade e prazo.
Seria proibido:
- Usar voz ou imagem de pessoa para simular atos, falas ou comportamentos inexistentes sem consentimento expresso, quando puder confundir o público quanto à autenticidade;
- Usar conteúdo sintético para atacar honra, reputação ou privacidade de pessoa;
- Usar deepfake, inclusive com autorização do retratado, para enganar o público em matéria político-eleitoral.
Quanto à transparência, o texto prevê que conteúdos sintéticos que alterem voz ou imagem devem ser rotulados de forma clara, destacada e acessível, com indicação de que há manipulação digital. Esta rotulagem deve ser feita no início do material.
Já os provedores de aplicações que veiculam ou impulsionam conteúdo político-eleitoral deveriam:
- Manter ferramentas eficazes de notificação, denúncia e checagem;
- prever, em termos de uso, a rotulagem obrigatória de conteúdos sintéticos;
- disponibilizar canal prioritário para autoridades eleitorais e para titulares de dados durante o período eleitoral.
No período eleitoral seria proibido o uso de deepfake para favorecer ou prejudicar candidatura, obrigatória rotulagem reforçada de conteúdo sintético e, caso constatada violação, o provedor deveria indisponibilizar o conteúdo em até duas horas após notificação.