O Tribunal de Justiça do Trabalho da 2ª Região determinou, nesta quarta-feira, 27.ago.2025, que o Facebook e Instagram estão proibidos de veicular produção de conteúdo digital com trabalho infantil artístico sem alvará judicial até que a ação seja julgada.
A juíza substituta Juliana Petenate Salles considerou que "manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos". Leia a íntegra aqui.
"Esses riscos envolvem a saúde física e mental da criança e adolescente, decorrente de pressão para produzir conteúdo, exposição a ataques de 'haters' e prejuízos na autoestima; de uso indevido de sua imagem, já que fotos e vídeos são publicados sem qualquer cuidado legal; de impactos sociais e educacionais, visto que a dedicação precoce ao trabalho pode atrapalhar a escola, o que pode comprometer seu direito fundamental à educação e desenvolvimento, e de privar a criança de atividades típicas da infância. Por fim, esses riscos podem gerar danos irreversíveis, já que imagens divulgadas nas redes podem ser copiadas sem limite e usadas de forma inesperada e perene", argumentou a magistrada.
Em caso de descumprimento, a Meta deverá pagar R$ 50 mil de multa diária. Cabe recurso à decisão.
A medida faz parte de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho nesta segunda-feira, 25.ago.2025, contra o Facebook e o Instagram "por permitirem e se beneficiarem da exploração de trabalho infantil artístico e não observarem as regras protetivas da legislação brasileira em relação à criança e ao adolescente".
Na ação, o órgão pede o pagamento de R$ 50 milhões de indenização em danos morais coletivos e adoção de medidas de prevenção e controle em suas plataformas como:
- implantação de filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial e exigi-los;
- coibir trabalho infantil artístico que implique em prejuízos à formação do desenvolvimento físico, psíquico, moral e social da criança ou adolescente, como a exploração sexual, presença de bebida alcoólica, erotização, adultização, jogos de azar;
- incluir em sua política de segurança, termos de uso e similares, a proibição expressa ao trabalho infantil em suas plataformas digitais.
O Núcleo procurou a Meta, mas a assessoria disse que não vai comentar a decisão.