Pular para o conteúdo

Projeto de lei quer regulamentar herança digital

Proposta inclui criptomoedas, redes sociais e direitos autorais digitais na sucessão; STJ já sinalizou necessidade de regulamentação

Um projeto de lei apresentado em 18.ago.25 pretende regulamentar a sucessão de bens digitais no Código Civil brasileiro, e criaria regras específicas para transmissão de patrimônio virtual após a morte. A proposta institui a figura do "inventariante digital" e estabelece critérios sobre quais bens podem ser herdados e quais devem ser preservados.

O deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), autor do texto, justifica que "o avanço tecnológico e a digitalização das relações humanas resultaram no acúmulo de bens de valor econômico e afetivo em ambientes virtuais", mas "a ausência de regras específicas tem gerado insegurança jurídica e decisões judiciais pontuais e desuniformes".

Ele cita decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a necessidade de procedimento especializado para acesso à herança digital.

Bens digitais que integrariam a herança:

  • Moedas virtuais e criptoativos;
  • direitos autorais sobre conteúdos digitais;
  • contas e perfis em redes sociais;
  • arquivos pessoais, como fotos, vídeos, áudios e documentos;
  • senhas, chaves de acesso e credenciais de autenticação;
  • dados financeiros e transações em plataformas digitais;
  • certificados, licenças e direitos de uso de softwares ou
  • serviços digitais;
  • veículos de comunicação digitais, incluindo blogs, portais, canais e perfis monetizados, bem como seus respectivos direitos de uso e administração;
  • espaços publicitários digitais, direitos de veiculação e receitas provenientes de anúncios ou contratos publicitários em plataformas virtuais;
  • nomes de domínio registrados na internet, com seus respectivos direitos de uso, transferência e administração;
  • quaisquer outros ativos digitais de valor econômico ou afetivo.

A projeto estabelece que seriam transmissíveis aos herdeiros apenas os bens digitais que possuam "conteúdo patrimonial, econômico ou de valor sentimental", desde que não violem direitos da personalidade ou última vontade do falecido. Ficam excluídos da transmissão conteúdos de caráter estritamente pessoal e íntimo, informações protegidas por sigilo e bens cuja cessão seja vedada por lei ou contrato.

As atribuições do inventariante digital seriam:

  • Acessar de forma sigilosa os bens digitais do falecido;
  • elaborar inventário detalhado dos ativos digitais;
  • indicar quais bens são transmissíveis e quais devem ser preservados;
  • propor medidas para preservação do valor econômico ou sentimental dos ativos;
  • assegurar o cumprimento de disposições testamentárias sobre bens digitais.

O acesso aos bens digitais dependeria de autorização judicial, observando o interesse dos herdeiros, a preservação da intimidade do falecido, os termos de uso das plataformas e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

A proposta permite que a pessoa disponha sobre seus bens digitais em testamento, inclusive indicando exclusão de perfis ou criação de memorial digital. Na ausência de manifestação expressa do falecido, caberia ao juiz decidir sobre bens digitais de caráter pessoal, "priorizando o respeito à memória e à intimidade".

Texto Sofia Costa
Edição Alexandre Orrico
Sofia Costa

Sofia Costa

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás e de Ciência de Dados e Inteligência Artificial na PUC-GO. No Núcleo, escreve para o Legislatech.

Todos os artigos

Mais em Jogo Rápido

Ver tudo

Mais de Sofia Costa

Ver tudo
Celular, IA e desânimo

Celular, IA e desânimo