Um projeto de lei complementar apresentado em 15.ago.25 sugere criar incentivos fiscais para empresas que investem em sistemas de inteligência artificial. A proposta permitiria que pessoas jurídicas deduzam até 30% dos valores investidos em IA do montante devido da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A proposta é do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Ele defende que:
"A medida ora proposta é tecnicamente precisa e fiscalmente responsável: estabelece requisitos claros para sua aplicação, condiciona a dedução à comprovação efetiva dos investimentos e a limita a um percentual do tributo devido. [..] Trata-se, portanto, de uma política pública de estímulo à inovação com retorno econômico e social evidente".
Atividades que permitiriam a dedução fiscal:
- Desenvolvimento interno de sistemas de inteligência artificial, inclusive aqueles aplicados a produtos, serviços ou processos internos
- Aquisição de equipamentos, ferramentas e insumos computacionais utilizados no treinamento ou validação de modelos de IA
- Contratação de serviços especializados ou de pessoal qualificado dedicado a projetos de inteligência artificial
- Projetos cooperativos com centros de pesquisa, universidades ou startups, voltados à criação de soluções baseadas em IA
O benefício se aplicaria a pessoas jurídicas com sede e administração no território nacional e as empresas deveriam manter documentação que comprove os investimentos, já que são previstas auditorias e relatórios.