Um projeto de lei apresentado em 11.ago.25 quer proteger perfis, páginas, contas e canais de titulares de mandato eletivo, candidatos, pré-candidatos e partidos políticos em plataformas digitais durante o período eleitoral. Com isso, estaria vedado suspender, excluir ou bloquear estas, exceto nas hipóteses previstas na proposição.
O deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), que propôs o texto, justifica que o objetivo é “assegurar a plena efetividade dos direitos políticos e da liberdade de expressão durante o período eleitoral” e “preservar a proporcionalidade e a segurança jurídica”.
Os perfis poderiam ser removidos se apresentassem algum crime previsto no rol sugerido pelo deputado, que está abaixo na íntegra.
Crimes que autorizariam a remoção de perfis:
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Homicídio qualificado, latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, genocídio,tortura, extorsão mediante sequestro qualificada com morte e outros expressamente enumerados na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990;
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Produção, divulgação, armazenamento ou transmissão de pornografia infantil;
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Aliciamento, exploração sexual e outras formas de violência sexual contra criança ou adolescente;
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Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual ou laboral;
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Atos de terrorismo, conforme tipificação em lei específica;
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Crimes inafiançáveis e de extrema gravidade previstos na Constituição Federal e na legislação penal.
Caso aprovado o projeto, as plataformas digitais que o descumprirem estarão sujeitas a multa de até 20% do faturamento bruto no Brasil, obrigação de restabelecer imediatamente o perfil, página ou conta, indenização por danos materiais e morais e suspensão temporária de funcionalidades comerciais no território nacional.
Nos casos em que o conteúdo envolver exploração sexual de criança ou adolescente a remoção poderá ocorrer de forma emergencial mediante notificação da autoridade pública competente.