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Projeto de lei pra punir publicação de deepnudes dá sinais de avanço na Câmara

PL teve parecer apresentado um dia após os EUA aprovarem lei semelhante sobre deepfakes

Projeto de lei pra punir publicação de deepnudes dá sinais de avanço na Câmara

Um projeto de lei que propõe alterar o Marco Civil da Internet a fim de endurecer regras contra a produção e divulgação de conteúdos sexualmente explícitos e não consensuais gerados por inteligência artificial deu sinais de que pode avançar na Câmara dos Deputados.

O PL 3488/2024 teve um parecer apresentado na Comissão de Comunicação da Câmara nesta terça-feira (29.abr), no qual o relator Gilvan Maximo (REPUBLIC-DF) ressaltou a importância desse tipo de legislação e votou pela aprovação da lei (incluindo a apensação de outro PL semelhante, o 4768).

O PL ainda precisa ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça.

CONVERGIU. A movimentação coincidiu com a aprovação, nos Estados Unidos, de uma legislação semelhante que obriga plataformas digitais a removerem deepfakes sexuais não consensuais em até 48 horas — um precedente que pode impactar discussões em outros países.

VOTO DO RELATOR. Segundo Gilvan Maximo, "tendo em vista a nocividade dos conteúdos objeto desta discussão, resta clara a necessidade de que sua remoção seja feita de forma célere, sem a necessidade de ordem judicial".

"Importante destacar também que as plataformas possuem plena capacidade técnica e recursos suficientes para estabelecer métodos de remoção automática de conteúdos repetidos", disse o relator em seu voto.

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Deep fakes são frequentemente ilegais e podem ser usadas para expor, constranger e assediar mulheres, as quais não deram consentimento para exploração de suas imagens

RESPONSABILIDADE. No texto original, o PL prevê responsabilidade subsidiária das plataformas caso não retirem rapidamente conteúdos de nudez ou atos sexuais não consensuais, incluindo deepfakes, após notificação da vítima ou representante legal.

Ele obriga ainda as empresas a interromper impulsionamento e monetização desses conteúdos, apurar internamente os casos e bloquear os serviços de promoção e monetização para os perfis envolvidos.

SERVIÇO PÚBLICO. O projeto também determina que o Estado mantenha programas contínuos de educação digital, campanhas de conscientização sobre deepfakes, capacitação de educadores, e canais de denúncia, além de garantir apoio jurídico e psicológico às vítimas.

PENAS. O projeto também altera o artigo 216-B do Código Penal, que trata do registro não autorizado de conteúdo sexual.

Pelo texto, a pena será aumentada em até um terço se o material for manipulado por IA e em dois terços para quem divulgar deepfakes sexuais. A proposta também planeja triplicar a pena caso o crime seja cometido em redes sociais ou na internet.

Texto Sofia Schurig
Edição Sérgio Spagnuolo
Sofia Schurig

Sofia Schurig

Repórter com experiência na cobertura de direitos humanos, segurança de menores e extremismo online. É também pesquisadora na SaferNet Brasil e fellow do Pulitzer Center.

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Sérgio Spagnuolo

Sérgio Spagnuolo

Jornalista e diretor do Núcleo. Em 2014, criou a agência de newstech Volt Data Lab. Foi Knight Fellow no ICFJ e diretor na Abraji, além de ter colaborado com vários veículos nacionais e internacionais

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