Deputados bolsonaristas apresentaram um projeto de lei para tipificar certas ações online sobre figuras religiosas e seus fiéis nas redes sociais, com uma definição vaga do que poderia ser considerado um ato de intolerância religiosa.
O PL 855/2025 é de coautoria dos deputados Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Gustavo Gayer (PL-GO) e Chris Tonietto (PL-RJ), e precisa ser analisado em uma das comissões da Câmara dos Deputados.
PRISÃO E MULTA. A versão original do texto classifica como ataques contra religiosos ações como:
- Ameaças diretas ou veladas à integridade física ou moral de líderes religiosos e seus seguidores;
- Campanhas de difamação ou calúnia;
- Assédio coletivo sistemático;
- Manipulação de informações ou divulgação de conteúdos falsos;
- Criação ou disseminação de conteúdos digitais destinados a ridicularizar, menosprezar ou incentivar a discriminação contra práticas religiosas.
Caso aprovado, o projeto prevê reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.
A pena poderia aumentar caso a ação seja feita por um grupo organizado ou com métodos que dificultem a identificação dos autores. Se houver dano psicológico grave ou induzir ao suicídio, a punição subiria para reclusão de quatro a oito anos, mais multa.
VAGO. O texto, no entanto, é impreciso ao definir termos como “ameaças veladas” ou “assédio coletivo sistemático”, além de não especificar quais tipos de conteúdos que “ridicularizam práticas religiosas” poderiam ser enquadrados como crime.
O Brasil já criminaliza a intolerância religiosa por meio da Lei n.º 7.716, de 5.jan.1989, que considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.