A nova versão do PL 2.338/23, também conhecido como projeto de lei da inteligência artificial, vai dificultar o combate a produção de materiais de exploração sexual infantil criados com IA.
O QUE MUDOU? O substitutivo de 2.338/23 veda "sistemas de IA com o propósito de possibilitar a produção, disseminação ou facilitar a criação de material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes". Essa redação substitui a proibição ampla anterior, que incluía qualquer modelo envolvido nesses crimes.
A mudança pode dificultar a responsabilização de empresas ou desenvolvedores que contribuam indiretamente para a criação ou difusão desse conteúdo, caso o PL seja aprovado.
Se um gerador de imagens por IA disponível online permitir a criação de materiais criminosos, mesmo com diretrizes que proíbam esse uso e isso ocorra por falta de salvaguardas ou desconhecimento da empresa, a nova redação da lei dificultará a punição ou responsabilização dos envolvidos.
SOBRE O PROJETO. O texto é de autoria original do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), mas foi para debate na Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial (CTIA) desde o ano passado. Eduardo Gomes (PL-TO), relator da comissão, já redigiu ao menos três versões da legislação que criará o marco zero para regular a IA no Brasil.
EM QUE PÉ ESTAMOS. A votação do substitutivo do PL 2.338/23 ocorrerá na próxima quinta-feira (5.dez.2024). O prazo de atuação da comissão, prorrogado pela quinta vez, termina em 14.dez.2024.
O adiamento da votação se deu devido a discordâncias entre o governo Lula e a oposição do Senado em dois pontos, segundo o presidente da CTIA, senador Carlos Viana (PODEMOS-MG).
