O projeto de lei n.º 2.628/2022, que trata dos direitos digitais de crianças e adolescentes brasileiros, deve ser votado na quarta-feira (27.nov) pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado.
De autoria do senador Alessandro Vieira (PSB-SE), o texto recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR).
RESUMÃO. O projeto garante direitos digitais para crianças e adolescentes e exige que plataformas removam conteúdos que violem esses direitos sem necessidade de ordem judicial.
Dois pontos principais da atual versão do PL 2628 são:
- Proibição do perfilamento de crianças e adolescentes, definido como qualquer tratamento de dados pessoais, automatizado ou não, para classificá-los em grupos ou perfis para inferir comportamento, condições econômicas, saúde, preferências, consumo, entre outras características pessoais;
- Definição de que todas as plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos no Brasil criem canais específicos para receber denúncias e publiquem relatórios públicos de transparência sobre moderação, que devem ser enviados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Outras especificidades do projeto:
- Proibição de "loot boxes", as caixas de recompensa em jogos eletrônicos, que são consideradas jogos de azar pelo PL;
- Idade mínima para redes sociais, definida como 12 anos, embora a maioria das plataformas já estabeleça 13 anos como limite mínimo;
- Ferramentas de controle parental, que deverão ser disponibilizadas para que pais e responsáveis gerenciem o acesso a conteúdo, compras e outras atividades online, limitando a exposição a publicidade e ofertas comerciais.

PARECER. O senador Flávio Arns, em seu relatório, propôs a inclusão de uma proteção explícita contra qualquer exploração comercial de crianças e adolescentes. A questão é especialmente relevante após a ANPD iniciar, em 4.nov.2024, uma investigação contra o TikTok por exploração comercial; a denúncia envolve o feed da plataforma, que permite assistir a vídeos sem cadastro.
Arns também recomendou maior clareza no processo de remoção de conteúdos sem ordem judicial, temendo possíveis ambiguidades.
SOCIEDADE. Em declaração ao Núcleo, o Instituto Alana declarou que o cenário atual do Brasil "exige uma legislação robusta que proteja jovens contra práticas como o perfilamento de dados e a análise emocional realizadas por plataformas digitais, que utilizam informações sensíveis para direcionar anúncios."
Leia a declaração na íntegra
O Projeto de Lei n.° 2.628/2022 representa um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. O relatório em discussão busca enfrentar a exploração online dessa parcela vulnerável da população, combatendo especialmente práticas abusivas de exploração comercial - que ganham novos contornos no ambiente online - mas também avança em termos de segurança, bem-estar e garantia de direitos das crianças e adolescentes no universo digital.
Dados da UNICEF revelam que 1 em cada 3 usuários da internet no mundo é uma criança ou adolescente. No Brasil, 95% das pessoas entre 9 e 17 anos já acessam a internet, conforme aponta o estudo TIC Kids Online. Esse cenário exige uma legislação robusta que proteja jovens contra práticas como o perfilamento de dados e a análise emocional realizadas por plataformas digitais, que utilizam informações sensíveis para direcionar anúncios.
O texto passou por melhorias significativas ao longo de sua tramitação, consolidando-se como uma resposta necessária às ameaças digitais enfrentadas por jovens no Brasil e esperamos que ele seja posterior e urgentemente aprovado também na Câmara com esses avanços.
VOTAÇÃO. A CCDD deve analisar o projeto em audiência pública amanhã, quarta-feira, 27.nov. No mesmo dia, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do Marco Civil da Internet, assunto já coberto pelo Núcleo no passado.