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Meta vai poder manter nome no Brasil (ao menos por enquanto)

Big tech disse que justiça estadual era incompetente para “declarar a nulidade ou a invalidade do registro de marca”, e recurso foi atendido

Meta vai poder manter nome no Brasil (ao menos por enquanto)

A Meta vai conseguir manter o uso do nome no Brasil, ao menos por enquanto.

O magistrado Heraldo de Oliveira Silva, presidente da seção de direito privado do TJSP, acatou o recurso da empresa à decisão que atendia ao pedido da Meta Informática, empresa gaúcha, com mais de 30 anos.

Até o exame de admissibilidade pelo INPI ou um novo julgamento do caso, a Meta brasileira não tem direito à tutela emergencial da marca e a Meta, dona do Face, Zap e Insta, pode continuar usando o nome por aqui.

Entenda a confusão que fez a Justiça pedir para a Meta mudar de nome no Brasil
Empresa brasileira Meta Informática, que tem o registro da marca desde 2008, diz que tem tido prejuízo por ser confundida o tempo todo com a empresa de Mark Zuckerberg.

CONTEXTO. No início de março, Azuma Nishi, do TJSP, concedeu à empresa brasileira a tutela de emergência, que reconhece a propriedade do nome industrial, da marca “Meta” no Brasil.

A empresa entrou com um processo no ano passado, alegando ter sofrido grandes prejuízos e confusões desde que o Facebook mudou de nome para Meta, em 2021.

Nishi havia determinado que a empresa de Mark Zuckerberg teria até 28.mar para mudar de nome no Brasil, além de ter que comunicar para todos os órgãos públicos e consumidores que não tinha relação com a empresa brasileira.

“INCOMPETÊNCIA”. Segundo a nova decisão, a empresa americana alegou “incompetência da Justiça Estadual para declarar a nulidade ou a invalidade do registro de marca” e afirmou possuir outros seis registros perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) com a marca Meta, que seriam válidos no Brasil.

A Meta tentou fazer um acordo com a Meta Informática, mas não obteve sucesso, conforme indicado no documento.

Silva considerou que há “risco de dano irreparável ou de difícil reparação” com a cessação imediata da marca Meta pela empresa, conforme demandado pela decisão anterior.

O magistrado também entendeu que “já decidida a questão em primeiro e segundo graus, as matérias novas somente poderão ser apreciadas em via própria”, ou seja, em um processo separado, evitando assim a supressão de instância.

⚖️
Não sabia? Agora tá sabendo!
Supressão de instância, de forma resumida, é quando um tribunal de grau superior analisa um assunto que ainda não foi julgado pela instância inferior.
Texto Sofia Schurig
Edição Alexandre Orrico
Sofia Schurig

Sofia Schurig

Repórter com experiência na cobertura de direitos humanos, segurança de menores e extremismo online. É também pesquisadora na SaferNet Brasil e fellow do Pulitzer Center.

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